TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO, POLÍTICA DE RESERVAS E REGRAS DE CANCELAMENTO — SHUĬBRASIL
O presente instrumento consolida as diretrizes, direitos e obrigações que regem a relação jurídica entre o estabelecimento comercial denominado SHUĬBRASIL, doravante referido apenas como CONTRATADO, e o consumidor, doravante denominado CONTRATANTE ou CLIENTE, que, ao solicitar a prestação de serviços de Day Use, concorda integral e irrestritamente com as cláusulas abaixo delineadas. A efetivação de qualquer reserva, seja por meio eletrônico, telefônico ou presencial, constitui ato jurídico perfeito de adesão aos presentes termos, gerando obrigações recíprocas que devem ser cumpridas em sua totalidade, conforme a legislação civil e consumerista vigente em 05 de fevereiro de 2026.
I. DO OBJETO E DA SOLICITAÇÃO DE RESERVAS
- A prestação dos serviços de lazer na modalidade Day Use está condicionada à prévia e obrigatória reserva, devido à limitação de capacidade de carga do ambiente estabelecida por órgãos fiscalizadores.
- O processo de reserva inicia-se pelos canais oficiais: site (www.shuibrasil.com), e-mail (shuibrasil2@gmail.com) ou WhatsApp (84 99620-0419).
- O preenchimento de formulários ou o envio de mensagens não garantem a reserva nem a disponibilidade de vagas.
- A relação contratual aperfeiçoa-se apenas mediante confirmação expressa da equipe administrativa, condicionada ao pagamento do valor da reserva e o envio do comprovante ao e-mail shuibrasil2@gmail.com.
- Não é admitido o ingresso de visitantes sem reserva prévia, salvo disponibilidade excepcional no dia sob avaliação exclusiva da administração.
- Horário de Permanência: O período de utilização do Day Use compreende o intervalo das 10h às 16h. O descumprimento do horário de desocupação sujeitará o cliente ao pagamento de multa por atraso no valor de R$ 100,00 (cem reais) por pessoa a cada 30 (trinta) minutos excedentes.
II. DA CONFIRMAÇÃO DA RESERVA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ANTECIPADO
- A efetivação da reserva depende do pagamento antecipado de sinal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total.
- O pagamento deve ser realizado via PIX, transferência bancária (TED/DOC) ou depósito em conta informada pelo setor financeiro.
- Incumbe ao Contratante enviar imediatamente o comprovante para o e-mail shuibrasil2@gmail.com.
- Estabelece-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação para a confirmação do pagamento; caso contrário, a reserva será cancelada automaticamente.
III. DO PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE E LIMITAÇÕES TÉCNICAS NO LOCAL
- O saldo remanescente e despesas extraordinárias de consumo devem ser quitados integralmente na chegada ou saída.
- Devido à instabilidade de rede de dados na região, o estabelecimento não opera terminais de cartões de crédito ou débito.
- O pagamento no local deve ser realizado exclusivamente em espécie (moeda corrente) ou via PIX (sujeito à conectividade do dispositivo do cliente).
- Faculta-se a cobrança de taxa de serviço opcional de 10% (dez por cento) sobre o valor total consumido.
IV. DA INFRAESTRUTURA, ALOCAÇÃO DE GAZEBOS E POLÍTICA DE OCUPAÇÃO MÍNIMA
- A distribuição das cabanas/gazebos segue a ordem cronológica de confirmação e a adequação ao número de integrantes do grupo.
- Fica vedada a escolha prévia de unidade específica pelo cliente, cabendo à administração a gestão logística.
- Institui-se a cobrança mínima equivalente a 2 (duas) pessoas por gazebo; a utilização individual implicará no custo de duas pessoas.
- Em caso de desistência de integrantes do grupo, o estabelecimento poderá realocar o grupo, cobrar o valor integral da reserva original ou cancelar a reserva por falta de cabana compatível.
V. POLÍTICA DE CANCELAMENTO, REEMBOLSO E DIREITO DE ARREPENDIMENTO
- As solicitações de cancelamento devem ser formalizadas obrigatoriamente por e-mail (shuibrasil2@gmail.com).
- Desistências na chegada ou saída antecipada não ensejam restituição de valores nem isenção do saldo devedor.
- Cancelamentos até 7 dias antes: Devolução dos valores pagos com retenção de 20% do total para custos administrativos e multa compensatória.
- Feriados e Datas Comemorativas: O prazo para cancelamento com reembolso parcial (retendo-se 20%) é de 15 dias de antecedência.
- Substituição de Vaga: Caso a vaga cancelada seja preenchida por outro cliente, haverá devolução retendo-se apenas a taxa de 20%.
- Cancelamentos com menos de 7 dias (ou 15 em feriados): Não geram direito a reembolso, com perda integral do sinal pago.
VI. DO NO-SHOW (NÃO COMPARECIMENTO) E TOLERÂNCIA
- A ausência sem comunicação prévia nos prazos estipulados é caracterizada como No-Show.
- A vaga será mantida até as 12h00min (meio-dia) da data agendada. Após este horário, a reserva é cancelada com retenção integral dos valores.
- No caso de reservas de grupos, o no-show parcial de integrantes não exime o pagamento do valor total referente ao número de pessoas originalmente reservado.
VII. DA POLÍTICA DE REAGENDAMENTO
- O reagendamento pode ser solicitado com antecedência mínima de 7 (sete) dias em relação à data original.
- É permitido apenas 1 (um) reagendamento por reserva, sem taxa administrativa, mas sujeito a eventuais diferenças tarifárias de temporada.
- O crédito gerado tem validade de 3 (três) meses contados da data da reserva original; após este prazo, o crédito expira.
VIII. SERVIÇOS ADICIONAIS: BANDEJA FLUTUANTE E MASSAGEM
- Bandeja Flutuante:
- Exige aquisição antecipada de insumos frescos e preparação exclusiva.
- O cancelamento deve ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
- Cancelamentos fora deste prazo implicam na cobrança integral do valor do serviço.
- Massagem:
- Depende do deslocamento e disponibilidade de profissional especializado.
- O cancelamento ou reagendamento deve ser comunicado com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
- A desistência fora do prazo ou não comparecimento acarretará a cobrança integral do valor.
IX. ALIMENTAÇÃO E REGRAS DE CONSUMO
- Escolha do Cardápio: Devido à localização geográfica e logística de abastecimento, a escolha do cardápio deve ser realizada com antecedência mínima de 3 (três) dias. O não cumprimento deste prazo implicará na escolha do menu pela administração, dentre aqueles disponíveis no dia.
- Restrição de Alimentos e Bebidas: Em conformidade com as orientações do Ministério Público e para fins de proteção ambiental, é terminantemente proibida a entrada de alimentos e bebidas externos ao estabelecimento.
- Áreas Restritas de Consumo: É proibido levar alimentos e bebidas para o interior das cabanas e para a área do rio, visando a preservação ambiental e higiene do local.
X. REGRAS DE SEGURANÇA, CONVIVÊNCIA E ÁREA AMBIENTAL
- Normas de Conduta: Ficam expressamente proibidos:
- Piruetas, saltos ou mergulhos perigosos;
- Pular de ou sobre as pontes de madeira;
- Correr nas dependências do empreendimento;
- Entrar nas cabanas com o corpo molhado (risco de queda);
- Brincadeiras bruscas no rio ou em seus arredores;
- Subir em árvores.
- Sinalização e Privacidade: O cliente deve respeitar rigorosamente as orientações de entrada e saída do rio, as placas de sinalização e a privacidade das demais cabanas, permanecendo exclusivamente no espaço designado à sua reserva.
- Pertences Pessoais: Recomenda-se a utilização do cofre/caixa de pertences disponível.
- Resíduos e Fraldas: Devido à complexidade da coleta de resíduos em área de preservação ambiental, solicita-se que clientes que utilizam fraldas tragam sacolas próprias para o descarte e retirada dos referidos resíduos.
- Fauna Local: Por se tratar de área ambiental, é possível o avistamento de insetos ou pequenos animais silvestres. Crianças devem ser orientadas a informar aos pais e à direção caso encontrem algum animal, evitando qualquer contato.
XI. POLÍTICA DE CRIANÇAS E PROTEÇÃO AO MENOR
- Definição: A definição de idade para crianças segue rigorosamente o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- Acompanhamento: Crianças deverão estar acompanhadas por seus pais ou responsáveis legais em tempo integral durante a permanência.
- Art. 82 do ECA: É obrigatória a apresentação de documentos de identificação de menores no ato do check-in.
- Capacidade: O limite de atendimento é de 4 (quatro) crianças por dia, mediante reserva antecipada, podendo este quantitativo variar conforme faixa etária e autorização expressa da administração.
XII. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
- Em situações de impedimento de operação por força maior (chuvas intensas no local da operação, desastres naturais ou ordens governamentais), o cliente poderá optar por:
- Remarcação da data sem custo adicional (sujeito a disponibilidade).
- Devolução integral dos valores pagos.
- Conversão do valor em crédito para utilização futura.
XIII. POLÍTICA PARA GRUPOS E AGÊNCIAS DE TURISMO
- Para aplicação das regras especiais e complementares deste Capítulo, consideram-se “grupos” aquelas reservas entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) pessoas.
- O estabelecimento oferece como cortesia duas refeições, suco e água para os integrantes do grupo.
- É exigido pagamento antecipado de 50% do valor total em até 15 dias após o bloqueio da data; caso contrário, a reserva será cancelada.
- Cancelamentos seguem a regra geral de retenção de 20% para custos administrativos.
- Em caso de no-show parcial, será cobrado o valor total do quantitativo reservado devido ao preparo prévio de infraestrutura e insumos.
XIV. DISPOSIÇÕES FINAIS E TARIFÁRIO DE MENORES
- Crianças de 2 a 11 anos incompletos: Tarifação diferenciada conforme tabela vigente.
- Acima de 12 anos: Tarifa integral de adulto.
- A formalização da reserva implica na aceitação plena e inequívoca de todos os termos desta Política.
Shuĭ Brasil
Diretoria de Operações
